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Nova NR-10: o que muda na segurança elétrica das obras

A nova NR-10 entra em vigor em junho de 2027 e integra o risco elétrico ao PGR. Veja as mudanças e prepare sua construtora para a nova regra.

Nova NR-10: o que muda na segurança elétrica das obras

A nova NR-10, publicada pela Portaria MTE nº 737/2026, reforça a prevenção de acidentes com eletricidade na construção civil. A norma integra os riscos elétricos ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, e entra em vigor em 1º de junho de 2027. Para a CBIC, a atualização é um avanço na proteção dos trabalhadores, mas exige planejamento das empresas. O setor convive com um dos maiores índices de acidentes de trabalho do país, e as ocorrências envolvendo eletricidade estão entre as mais graves — daí a importância de tratar o tema com rigor desde o projeto.

O que muda com a nova NR-10

A principal alteração é a incorporação dos riscos elétricos ao GRO/PGR, o que obriga as empresas a tratar a eletricidade dentro do plano geral de segurança da obra. O texto também exige estudos de energia incidente para avaliar o risco de arco elétrico e reforça que o desligamento do circuito deve ser sempre a primeira medida de eliminação do perigo.

A norma prevê ainda a utilização de dispositivos diferenciais-residuais (DDR) em áreas específicas das edificações. Para áreas molhadas de edificações não residenciais já existentes, o prazo de adequação foi estendido até 1º de junho de 2028.

  • Risco elétrico integrado ao GRO/PGR da NR-1
  • Estudos de energia incidente para risco de arco elétrico
  • Desligamento do circuito como primeira medida de segurança
  • DDR obrigatório em áreas molhadas de edificações
  • Projetos elétricos sob responsabilidade de profissionais habilitados
  • Critérios para capacitações e treinamentos práticos presenciais

Outro ponto de destaque é o rigor exigido dos projetos elétricos, que passam a exigir responsabilidade técnica formal de profissionais legalmente habilitados. A atualização também estabelece critérios objetivos para capacitações e treinamentos práticos presenciais, com cargas horárias específicas, o que muda a forma como as equipes são qualificadas nas obras e nos canteiros.

Impactos para construtoras e projetistas

Segundo David Fratel, vice-presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, as mudanças terão reflexos diretos nos projetos. Eles deverão priorizar estudos de energia incidente, detalhamento dos sistemas de aterramento, esquemas de equipotencialização e o correto dimensionamento dos dispositivos de proteção e seccionamento.

Durante o período de transição, as empresas precisarão revisar procedimentos internos, atualizar documentos e planejar treinamentos. Isso pode exigir ajustes nos cronogramas de implantação das instalações e, em alguns casos, na execução das obras. As pequenas e médias empresas tendem a sentir o impacto com mais intensidade, tanto pelos investimentos em infraestrutura antiga quanto pela necessidade de liberar profissionais para capacitação presencial sem comprometer a produtividade.

A orientação da CBIC é aproveitar o período até junho de 2027 para organizar os investimentos de forma escalonada. Revisar um conjunto de projetos por vez, priorizando instalações de maior risco, permite distribuir os custos no orçamento anual e evita que todas as adequações sejam concentradas próximo à entrada em vigor da norma.

Como se preparar antes de junho de 2027

A recomendação da CBIC é que projetistas, instaladoras e construtoras iniciem a preparação agora. Entre as medidas necessárias estão a revisão dos projetos e do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), o alinhamento dos inventários de riscos, a adequação dos procedimentos operacionais e a organização dos treinamentos obrigatórios.

O PIE é o documento que reúne a memória das instalações elétricas da empresa e precisa estar atualizado para comprovar conformidade em fiscalizações. Revisar esquemas unifilares, descrições de quadros e os registros de manutenção faz parte dessa adequação. O uso de ferramentas digitais de documentação acelera esse levantamento e reduz erros de atualização.

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Próximos passos para sua empresa

A nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027, e o período de transição é a janela ideal para organizar investimentos, revisar processos e capacitar equipes. Quem começa agora evita concentrar todas as mudanças na véspera do prazo e reduz o risco de multas e embargos nas obras.

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