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CFT aprova PL que obriga alimentação a trabalhadores da construção civil

CFT aprova substitutivo ao PL 2.134/2003 que obriga empresas da construção a fornecer café da manhã e almoço. CBIC alerta para custos e interferência em negociações coletivas.

CFT aprova PL que obriga alimentação a trabalhadores da construção civil

A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto de 2026, o substitutivo da deputada Ana Pimentel (PT-MG) ao Projeto de Lei 2.134/2003, que institui o Programa de Alimentação para os Trabalhadores da Construção Civil. A medida torna obrigatório o fornecimento de café da manhã e almoço aos trabalhadores de canteiros de obra, diretamente ou via Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), independentemente do tipo de contrato de trabalho.

O que muda com o substitutivo aprovado

O texto cria uma obrigação uniforme para todas as empresas e obras do setor, sem diferenciação por porte empresarial, natureza da obra ou modelos de alimentação já definidos em negociações coletivas. A obrigatoriedade abrange tanto contratos celetistas quanto outras modalidades de vínculo, ampliando o alcance da regra para além do que previa o PAT original, que era voluntário e incentivado por benefícios fiscais.

  • Café da manhã e almoço obrigatórios em todos os canteiros de obra
  • Fornecimento direto pela empresa ou via PAT, a critério do empregador
  • Aplicável a qualquer tipo de contrato de trabalho, não apenas celetistas
  • Sem distinção por porte da empresa, natureza ou duração da obra
  • Não considera acordos coletivos já firmados sobre alimentação
  • Vigência imediata após sanção presidencial, sem período de adaptação

Posição da CBIC e impactos para o setor

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) atua contra a proposta desde o início de sua tramitação na CFT, em 2004. A entidade mobilizou parlamentares e apresentou estudos técnicos sobre os impactos negativos da medida para as empresas e para as relações de trabalho no setor da construção civil.

Entre os principais pontos de preocupação estão a interferência na autonomia das negociações coletivas, o aumento dos custos diretos das empresas e as dificuldades práticas de implementação em obras temporárias, de pequeno porte ou localizadas em regiões remotas do país. Existe também o risco de descaracterização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que foi estruturado como política voluntária e incentivada, enquanto o projeto transforma o fornecimento em obrigação legal específica para a construção civil.

Do ponto de vista econômico, a medida poderá elevar custos diretos das empresas, impactar contratos em andamento e, especialmente em obras públicas, gerar demandas por reequilíbrio econômico-financeiro e aditivos contratuais. O setor estima que o custo adicional por trabalhador/dia pode tornar inviáveis obras de menor porte ou em locais de difícil acesso logístico.

Próximos passos no Congresso Nacional

Com a aprovação na CFT, o PL 2.134/2003 avança para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, será remetido diretamente ao Senado Federal — salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o que poderia alterar o rito de tramitação.

A votação ocorreu em semana de deliberações em formato remoto, período com menor presença física de parlamentares na Câmara, o que facilitou a aprovação do substitutivo. A CBIC continuará acompanhando a matéria de perto e atuando junto aos parlamentares da CCJC e do Senado para buscar sua rejeição ou, subsidiariamente, a revisão do texto de forma a mitigar os impactos mais severos para o setor.

Como acompanhar e se preparar para as mudanças

Empresas do setor devem monitorar ativamente a tramitação na CCJC e avaliar desde já os impactos operacionais e financeiros da possível nova obrigação legal. A revisão de contratos em andamento, especialmente públicos, e o planejamento logístico para fornecimento de refeições em canteiros remotos são medidas preventivas recomendadas pelas entidades de classe.

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