O governo federal adiou para 1º de janeiro de 2027 a exigência de CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para pessoas físicas contribuintes e produtores rurais no âmbito da reforma tributária. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 13.075/2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho, e dá mais tempo para engenheiros, arquitetos e demais profissionais da construção civil se adaptarem às novas regras da CBS e do IBS. A decisão foi comemorada por entidades do setor, que temiam um vácuo de orientação no segundo semestre.
O que muda com o Decreto 13.075/2026
Para quem atua como pessoa física, a inscrição no CNPJ e a emissão de notas fiscais eletrônicas só passam a ser obrigatórias a partir de janeiro de 2027. O cronograma anterior previa consequências para o descumprimento já a partir de 3 de agosto de 2026 — o que deixou o setor em alerta durante meses.
A alteração atinge o artigo 105 do regulamento da CBS, que exigia o registro de cada estabelecimento no CNPJ, e o artigo 115, que trata da emissão de documentos fiscais eletrônicos. Com o novo § 4º-A, pessoas físicas contribuintes e produtores rurais ficam dispensados dessas obrigações até o fim de 2026, tanto nas operações internas quanto em exportações e importações.
Até lá, a Receita Federal mantém a orientação de que o período terá caráter predominantemente educativo, com possibilidade de autorregularização antes da aplicação de penalidades. A decisão atende a um pleito de entidades do setor produtivo, incluindo a CBIC, que pediu a postergação das obrigações também no âmbito do IBS.
Quem precisa de CNPJ e o que fazer agora
A nova regra alcança profissionais que hoje emitem documentos como pessoa física e precisarão migrar para o regime de tributação da CBS:
- Pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS
- Produtores rurais pessoas físicas enquadrados no regulamento do imposto
- Profissionais autônomos da construção que prestam serviços sem vínculo empregatício
- Prestadores de serviços de engenharia, arquitetura, topografia e consultoria técnica
Se você se encaixa nesses casos, o prazo extra é uma oportunidade para organizar a documentação. O governo promete um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo do MEI, com processo digital, automatizado e integrado às plataformas de emissão de documentos fiscais. A previsão é que o sistema esteja disponível em novembro de 2026, junto com um ambiente de testes (sandbox) para os emissores.
Enquanto isso, continuam valendo os mecanismos atuais de identificação fiscal das pessoas físicas. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deverão publicar normas complementares, manuais técnicos e promover ações de orientação ao longo do segundo semestre. Para o pequeno prestador, a recomendação é acompanhar os comunicados oficiais e não contratar intermediários que prometam regularização antecipada.
Como se preparar para 2027
O adiamento não elimina a obrigação — apenas empurra o prazo. Quem atua como pessoa física no setor deve usar o tempo para regularizar a situação e planejar a emissão de notas fiscais eletrônicas a partir de janeiro de 2027, evitando surpresas no início do próximo ano.
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A reforma tributária continua em implementação, e novas obrigações para a construção e o mercado imobiliário estão previstas para dezembro, incluindo a entrega de informações adicionais nos documentos fiscais. Acompanhe o blog CanalVIP para ficar por dentro das mudanças e não ser pego de surpresa.